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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 17. A Secretaria de assistência Social é o órgão que tem por objetivo promover o bem-estar social da comunidade, em especial os segmentos populacionais excluídos das políticas sociais básicas, que se encontrem em condições de vulnerabilidade, competindo-lhe as seguintes funções:
I - Desenvolver as políticas de assistência social no Município, em articulações com os Governos Estadual e Federal, bem como com sociedade civil;
II - Executar a prestação de serviços assistenciais, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;
III - Executar a política do Governo relacionada à cidadania e aos direitos humanos;
IV - Promover a cidadania, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos;
V - Apoiar políticas públicas afirmativas de direitos humanos, desenvolvidas de forma integrada e articuladas com os diferentes setores da Administração municipal, estadual e federal;
VI - Manter relação com a sociedade civil estabelecendo parcerias, redes de colaboração, canais de participação e controle social nas políticas de promoção das identidades afirmativas;
VII - Promover a realização de cursos de preparação de mão-de-obra, visando a qualificação do trabalhador de baixa renda;
VIII - Identificar os casos que originam as más condições de vida da população;
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
X - Propor, articular, monitorar e executar as políticas públicas estaduais voltadas para inclusão das pessoas com deficiências, tendo como finalidade a promoção da sua cidadania e a defesa de seus direitos;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único: Integra a estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA;
b) Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa-CMDPI;
c) Conselho Municipal da Assistência Social-FMAS;
d) Conselho Municipal Sobre Drogas-COMAD.