

Rua Floriano Peixoto, nº 270 - Centro
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
CHEFE DE GABINETE
Art. 10. O Gabinete do Prefeito possui status de secretaria e é o órgão que tem por objetivo а execução e coordenação das atividades ligadas diretamente ao Prefeito(a) Municipal, competindo-lhe o exercício das seguintes funções:
I- Assistência ao Prefeito(a) Municipal em assuntos políticos;
II- II - Assessoramento ao Prefeito(a) em matéria de comunicação no Município e fora dele;
III- III - Promoção do Município em seu território e em nível estadual e nacional;
IV- IV - Elaborar correspondências e organizar a agenda de audiências e solenidades municipais;
V- V- Registrar e publicar os atos do Poder Executivo, mantendo-os sob sua guarda;
VI- VI- Executar outras atividades correlatas.