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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que tem por objetivo o desenvolvimento das atividades educacionais em todas as suas formas, competindo-lhe o exercício das seguintes funções:
I - Executar as políticas educacionais no âmbito municipal, integradas com as políticas educacionais em âmbito estadual e federal;
II - Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino público municipal;
II - Manter o ensino básico acessível a todos, considerando a faixa etária dos envolvidos;
III - Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando o aperfeiçoamento do professor e a qualidade do ensino;
IV - Promover em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração estudos para a realização de concursos na área de educação, assim como na elaboração ou alterações dos estatutos e planos de carreira e remuneração do magistério;
V - Promover cursos para o aperfeiçoamento dos profissionais da educação básica pública municipal;
VI - Executar outras atividades correlatas.