

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 284 - Centro
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem por objetivo prestar assistência médica aos habitantes do Município, competindo-lhe as seguintes funções:
I - Desenvolver as políticas de saúde no Município, em articulação com os Governos Estadual e Federal;
II - Supervisionar e manter as unidades de saúde municipais;
III - Promover medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças;
IV - Executar programas de assistência médico, odontológico e de reabilitação;
V - Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação;
VI- Dirigir as ações sanitárias;
VII - Cooperar com os Municípios circunvizinhos e o Estado do Piauí para melhoria da prestação de serviços de saúde à população;
VIII - Promover outras atividades no âmbito das funções peculiares à saúde.
Parágrafo único: Integra a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde o Conselho Municipal do Fundo Municipal de Saúde - FMS.