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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 20. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é o órgão que tem por objetivo promover o desenvolvimento no meio rural, possibilitando a permanência do rurícola em seu habitat e a convivência pacifica com o meio ambiente, competindo-lhe as seguintes funções:
I - Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;
II - Estimular a pesquisa capaz de gerar conhecimentos e meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
III - Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
IV - Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam o empreendedorismo local;
V - Promover políticas públicas que visem o desenvolvimento agrário e sustentável do meio rural através de iniciativas que busquem articular ações, planos, programas e projetos de instituições públicas, privadas e não governamentais;
VI - Desenvolver em articulação com os governos federal e estadual;
VII - Promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura;
VIII - Desenvolver ações com a finalidade de conceder aos trabalhadores rurais apoio à instalação de suas famílias, infraestrutura comunitária, capacitação e assessoria técnica, com vistas à consolidação social e produtiva dos projetos de instalação das famílias na terra;
IX - Propor, coordenar e gerir, diretamente ou em parceria com entidades sociais públicas ou privadas, investimentos e infraestrutura básica, produtiva e habitacional rural, visando a consolidação de forma digna e produtiva do homem no campo;
X - Promover obras de infraestrutura que viabilizem o escoamento da produção e redução de custos de produção;
XI - Apoiar em insumos e assistência técnica a agricultura familiar;
XII - Incentivar e assistir as atividades de piscicultura, apicultura, avicultura, caprinocultura, etc, visando a fixação do homem no campo;
XIII - Incentivar a criação de associações e cooperativas de produtores rurais;
XIV - promover e estimular ações de preparação do produtor rural para aperfeiçoamento das ações de abastecimento e do processo produtivo sem agressão ao meio ambiente:
XV-Promover outras atividades compatíveis com as atividades agrárias e com o desenvolvimento econômico do Município.
Parágrafo único: Integra a estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS.