

Rua Floriano Peixoto, nº 270 - Centro
Beneditinos - PI | CEP: 64380-000
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
PREFEITO
Art.1°. Esta Lei estabelece a organização dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município do Piauí.
Art. 2° As ações do Poder Executivo visam assegurar, prioritariamente:
I - Educação, saúde e segurança pública à população do Município de Beneditinos;
II - Infraestrutura para o desenvolvimento econômico e social:
III - Desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
IV - Atendimento preferencial à população carente, objetivando reduzir desigualdades sociais e territoriais.
Art. 3º A Administração Direta compreende atividades típicas do município, constituindo-se dos órgãos auxiliares e de assessoria do Chefe do Executivo e das secretarias municipais.
Art. 4° A criação e a extinção de órgão público da Administração Pública municipal dependem de lei de iniciativa do Prefeito Municipal.
Parágrafo único: A organização interna e o funcionamento da Administração Pública municipal serão regulados por decreto que, nos termos e limites da Constituição Federal e do Estado Piauí, e respeitadas as áreas de competências previstas em lei.
Art. 5° A Administração Indireta constitui-se de entidades instituídas por lei para descentralizar a ação do Poder Executivo, sob regime de independência funcional controlada, compreendendo as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 1° As entidades da Administração Indireta vinculam-se ao Gabinete do(a) Prefeito(a), para efeito de controle e fiscalização.
§ 2° O Poder Executivo terá acesso permanente a todas as contas das entidades da Administração Indireta.