

Rua Floriano Peixoto, nº 270 - Centro
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
VICE PREFEITO
Art. 6° O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito (a) Municipal, auxiliado (a) pelos (as) Secretários (as) municipais.
Parágrafo único: O (a) Vice-Prefeito (a) municipal substituirá o Prefeito nos casos de impedimento e o sucederá em caso de vacância, auxiliando-o, sempre que por ele convocado, em assuntos de interesse do Município.