

Rua Floriano Peixoto, nº 270 - Centro
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 14. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão que tem por objetivo a execução, coordenação e controle das atividades financeiras, competindo-lhe o exercício das seguintes funções:
I- Dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Município;
II- II - Administrar a receita tributária e não tributária do Município;
III- III - Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e propor medidas para o seu alcance;
IV- IV - Controlar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
V- V - Acompanhar a execução da despesa pública;
VI- VI - Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
VII- VII - Elaborar em conjunto com o Gabinete do Prefeito as propostas de Lei de diretrizes orçamentarias, plano plurianual, orçamento anual e outros instrumentos da administração financeira do Município;
VIII- VIII - Executar a gestão financeira e contábil do Poder Executivo;
IX- IX - Administrar a dívida pública do Estado; UNICTPAL DE
X- X - Administrar os incentivos fiscais e tributários do Município;
XI- XI - Desenvolver outras atividades no âmbito das finanças municipais;