SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
GRUPO DE MULHERES

O que é?

em por foco o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo ações complementares assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros intergeracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária. Contribuir para a ampliação do universo informacional, artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e detectar necessidades e motivações, habilidades e talentos, propiciando vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, estimulando a participação na vida pública no território, além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.

Etapas para a realização deste serviço

Ao ser atendido o usuário preenche uma ficha cadastral com seus dados e o serviço solicitado e é informado que sua solicitação será atendida de forma imediata.

Requisitos

Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda; - Adultos em situação de isolamento social; - Adultos com vivência de violência e, ou negligência; - Adultos com defasagem escolar; - Adultos em situação de acolhimento; - Adultos vítimas e, ou vinculados a programas de combate à violência e exploração sexual; - Adultos em situação de rua; - Adultos em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências

Formas de Atendimento

Grupal.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Documentos Pessoais

Informações de Acesso

Demanda espontânea, encaminhamentos e busca ativa.

Metodologia Utilizada

Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania

Locais de prestação do serviço

Centro de Referência de Assistência Social

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato

Padrão de qualidade esperada

excelente

agendamento

Imediato

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal da Assistência Social

Endereço: Av. Lídia de Alencar Magalhães, 65
Setor Responsável: Secretaria Municipal da Assistência Social
Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

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