SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

DECRETOS

Lei publicada em 12 de Janeiro de 2022

01

DECRETO N° 001-2022 CONAE

Lei publicada em 12 de Janeiro de 2022

01

DECRETO N° 001-2022 CONAE

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2021

01

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2021. Beneditinos-PI, 07 de janeiro de 2021. Proíbe eventos de qualquer natureza que causem aglomeração, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, Estado do Piauí, cidadão JULLYVAN MENDES DE MESQUITA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo Estadual determinou pelo Decreto nº. 19.085 de 07 de julho de 2020, o modo e o tempo de retorno das atividades; CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da covid-19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico; CONSIDERANDO o aumento dos óbitos e dos casos de covid-19 no Município de Beneditinos-PI; CONSIDERANDO a necessidade de se promover, por conta da tendência maior de aglomeração, bem como, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentos com potencial de geração de aglomerações. DECRETA: Art. 1° -Fica vedado a realização no âmbito municipal de eventos, shows, festas, atividades esportivas como vaquejadas, torneios e similares no âmbito público e privado no período de 08 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021; Art. 2°-Fica decretado o fechamento dos bares e afins nas sextas, sábados e domingos, autorizado a comercialização de bebidas e afins na modalidade “dellivery” até às 22 horas; Art. 3° -Fica decretado que, às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, enquanto vigorar o decreto, o funcionamento dos bares e similares se dará até as 22 horas; Art. 4° -Fica proibida qualquer tipo de aglomeração nos bares, restaurantes, açude e vias públicas do município, inclusive nas suas imediações, devendo obrigatoriamente os clientes permanecerem sentados, mantendo o distanciamento obrigatório de 2,00 m, além de ser obrigatório o uso de máscaras e o fornecimento de álcool em gel em local visível ao público, em consonância com o disposto no pacto pela retomada organizacional do Piauí Covid-19, bem como, as normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e pela Secretaria Municipal de Saúde de Beneditinos-PI. Parágrafo Único -O descumprimento das determinações constantes no Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa, além de ensejar crime de desobediência, ou ainda contra a saúde pública, além das demais sanções administrativas cabíveis. Art. 5° -A fiscalização das medidas determinadas no art. 1º deste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil. Art. 6° -Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica do COVID-19 no Município de Beneditinos-PI. Dê-se ciência registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos-Piauí, 07 de janeiro de 2021.

Lei publicada em 31 de Janeiro de 2022

02

DECRETO N° 002-2022 LUTO CICERO ALENCAR

Lei publicada em 08 de Janeiro de 2021

02

DECRETO Nº 002 DE 08 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Lei publicada em 18 de Janeiro de 2021

03

DECRETO Nº 003/2021. Beneditinos-PI, 18 de janeiro de 2021. Da POSSE aos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município de Beneditinos – PI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS,Estado do Piauí, cidadãoJULLYVAN MENDES DE MESQUITA, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. D E C R E T A: Art. 1º- Ficam empossados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município de Beneditinos – PI, composto pelos seguintes membros. I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO TITULAR – Francisca da Cruz de Sousa Vieira; CPF: 062.966.863-90 SUPLENTE – José Vieira de Moura Neto; CPF: 039.704.153-57 II – REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TITULAR – José Emilio de Sousa Rocha; CPF: 450.674.493-49 SUPLENTE – Charliene Costa Sousa Moura; CPF: 804.692.213-72 III – REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA TITULAR – Francisco da Cruz de Moura Vieira; CPF: 012.861.683-09 SUPLENTE – Vandelmilson Soares de Oliveira; CPF: 003.816.953-36 IV – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS TITULAR – Pedro Francisco de Sousa; CPF: 217.349.333-72 SUPLENTE – Antônia Maria da Silva; CPF: 022.246.503-45 V – REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS TITULAR – Irismar Mendes de Moura; CPF: 012.710.483-61 SUPLENTE – Raimundo Soares de Moura; CPF: 362.095.203-59 VI – REPRESENTANTES DO EMATER TITULAR – Jorcélio de Alencar Magalhães; CPF: 078.970.303-34 SUPLENTE – Nadir Arcanjo de Moura; CPF: 353.177.523-53 PRESIDENTE – Francisco da Cruz de Moura Vieira; CPF: 012.861.683-09 VICE-PRESIDENTE – José Emilio de Sousa Rocha; CPF: 450.674.493-49 SECRETÁRIA – Francisca da Cruz de Sousa Vieira; CPF: 062.966.863-90 Art. 2º - Os membros do Conselho ora empossados terão a validade de seus mandatos pelo período de dois anos, tendo inicio em 18/01/2021 e termino em 18/01/2023. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, Publique-se Registre-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos- Piauí, 18 de janeiro de 2021.

Lei publicada em 12 de Janeiro de 2023

04

DECRETO MUNICIPAL N° 04-2023 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N° 002-2021

Lei publicada em 01 de Fevereiro de 2022

04

DECRETO MUNICIPAL N° 04-2022 ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO

Lei publicada em 29 de Janeiro de 2021

04

DECRETO MUNICIPAL Nº 04/2021. Beneditinos-PI, 29 de janeiro de 2021. Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no período do carnaval voltadas para o enfrentamento da covid-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, Estado do Piauí, cidadãoJULLYVAN MENDES DE MESQUITA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo Estadual determinou pelo Decreto nº. 19.085 de 07 de julho de 2020, o modo e o tempo de retorno das atividades; CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da covid-19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico; CONSIDERANDO o elevado casos de óbitos e dos casos de covid-19 no Município de Beneditinos-PI; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.445 de janeiro de 2021 que dispõe sobre as medidas sanitárias de enfrentamento da covid-19. CONSIDERANDO a necessidade de se promover, por conta da tendência maior de aglomeração, bem como, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentos com potencial de geração de aglomerações no período carnavalesco visando o enfretamento da covid-19; DECRETA: Art. 1º - Fica suspensa no âmbito Municipal a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos pelos entes públicos ou pela iniciativa privada; Art. 2º - Vedada a realização no âmbito municipal de eventos, shows, festas, atividades esportivas como vaquejadas, torneios e similares que envolvam aglomeração no âmbito público e privado no período de 01 de fevereiro de 2021 a 21 de fevereiro de 2021; Art. 3º - Fica decretado o fechamento dos bares e afins nas sextas, sábados e domingos, autorizado a comercialização de bebidas e afins na modalidade “delivery” – entrega exclusivamente em domicílio - até às 22 horas, nos finais de semana previstos no período do art. 2º; Art. 4º - Fica decretado que, às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, enquanto vigorar o decreto, o funcionamento dos bares e similares se dará até as 22 horas, vedada a utilização de som mecânico ou instrumental; Art. 5º - Proibida qualquer tipo de aglomeração nos bares, restaurantes, açude e vias públicas do município, inclusive nas suas imediações; Art. 6º - Proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como praças, açude, Mercado Público e demais logradouros enquanto vigorar este Decreto; Art. 7º - Fica vedada a prática de esportes náuticos (jet-ski, lanchas, canoagem e afins) no açude público de Beneditinos na vigência do Decreto Municipal; Art. 8º - Fica decretado a obrigatoriedade e obediência aos protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e pela Secretaria Municipal de Saúde de Beneditinos-PI, nos logradouros públicos, como distanciamento, o uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool em gel em local visível ao público no comércio local, dentre outros, em consonância com o disposto no pacto pela retomada organizacional do Piauí Covid-19; Art. 9º - O descumprimento das determinações constantes no Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa, além de ensejar crime de desobediência, ou ainda contra a saúde pública, além das demais sanções administrativas cabíveis; Art. 10º A fiscalização das medidas determinadas no art. 1º deste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar e Polícia Civil; Art. 11° - Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica do COVID-19 no Município de Beneditinos-PI. Dê-se ciência registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos-Piauí, 29 de janeiro de 2021.

Lei publicada em 15 de Fevereiro de 2023

05

DECRETO MUNICIPAL N° 05-2023 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL